Com a intenção de melhorar cada vez mais o turismo regional, a Rota das Terras Encantadas, com o apoio dos municípios consorciados, está divulgando sobre a importância de os prestadores de serviços turísticos estarem inscritos no CADASTUR. “Contamos com o apoio de o trade turístico da região, pois quanto mais cadastrados, mais movimentação, incentivo, financiamento, verba, parceria e facilidade os municípios terão”, enfatiza a Diretora de Turismo da Rota das Terras Encantadas Carolina Lopes.
Abaixo, elencamos algumas informações importantes sobre o CADASTUR:
O que é o CADASTUR?
CADASTUR é o sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo.
O cadastro garante diversas vantagens e oportunidades aos seus cadastrados e é também uma importante fonte de consulta para o turista.
O programa é executado pelo Ministério do Turismo, em parceria com os órgãos oficias de turismo, nos 26 estados e no Distrito Federal.
O cadastro é obrigatório?
Sim, conforme a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, o cadastro é obrigatório para:
-Acampamentos turísticos;
-Agências de turismo;
-Meios de hospedagem;
-Organizadoras de evento;
-Parques temáticos;
-Transportadoras Turísticas;
O cadastro também é obrigatório para exercer a profissão de Guia de Turismo, conforme Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993.
São cadastradas outras atividades além das obrigatórias?
Sim. O cadastro é opcional e gratuito para as seguintes atividades:
-Casas de Espetáculo
-Centros de Convenções
-Empreendimentos de Entretenimento e Lazer e Parques Aquáticos
-Empreendimentos de Apoio ao Turismo Náutico ou à Pesca Desportiva
-Locadoras de Veículos para Turistas
-Prestadoras de Serviços de Infraestrutura para Eventos
-Prestadoras Especializadas em Segmentos Turísticos
-Restaurantes, Cafeterias, Bares e similares
Qual o objetivo do cadastro?
O CADASTUR visa promover o ordenamento, a formalização e a legalização dos prestadores de serviços turísticos no Brasil, por meio do cadastro de empresas e profissionais do setor.
O Ministério do Turismo fornece atestado de idoneidade ou qualidade das empresas de turismo cadastradas?
Não. O MTur fornece o certificado que atesta a regularidade do cadastro, que tem validade de 2 (dois) anos, dos prestadores elencados no artigo 21 da Lei 11.771/2008. Esse cadastro deve ser realizado para que o prestador possa atuar de forma legal no país. Quanto à idoneidade, deve-se procurar os órgãos de defesa do consumidor para averiguar se existe alguma denúncia/reclamação.
Tenho que pagar para me cadastrar?
Não. Tanto o cadastro como a renovação são totalmente gratuitos.
Quais as vantagens de ser cadastrado?
-Acesso a financiamento por meio de bancos oficiais;
-Apoio em eventos, feiras e ações do Ministério do Turismo;
-Incentivo à participação em programas e projetos do governo federal;
-Participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo;
-Visibilidade nos sites do CADASTUR e do Programa Viaje Legal.
Por quanto tempo o cadastro é válido?
O cadastro é válido por dois anos, no caso das pessoas jurídicas, e cinco anos para os guias de turismo.
Como faço para me cadastrar?
O cadastro é feito totalmente pela internet: www.cadastur.turismo.gov.br
1) Crie um usuário do sistema, por meio da opção 'Cadastre-se' no topo da tela, para obter uma senha;
2) Após receber a sua senha por e-mail, acesse o site e faça o login;
3) Preencha o formulário eletrônico de cadastro com os dados da sua atividade;
4) Assine o Termo de Responsabilidade eletrônico;
5) Envie! Após a análise da solicitação, seu cadastro será homologado e seu certificado disponibilizado em até 5 dias úteis, se estiver de acordo com a legislação.